Dados gerais
Papel
12.659.641/0001-31
Rio Bravo Investimentos DTVM
04/10/2010
04/10/2010
12 anos contados a partir do registro de funcionamento.
correspondencia@riobravo.com.br
+55 (11) 2107-6600
Paulo André Porto Bilyk
* Tipo e segmento de acordo com os critérios do site ScanFII. Pode não representar o consenso do mercado.
Objetivo
O Fundo tem por objetivo a realização de investimentos em empreendimentos imobiliários, por meio da aquisição de (i) preponderantemente, CRI; bem como (ii) LH, (iii) LCI e (iv) Cotas de FII, quais sejam os Ativos Imobiliários, de forma a proporcionar aos Cotistas do Fundo uma remuneração para o investimento realizado, por meio do fluxo de rendimentos gerado pelos Ativos Imobiliários e do aumento do valor patrimonial de suas Cotas.
Taxas
O Administrador receberá, pelos serviços de administração do Fundo a quantia equivalente a 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano sobre a parcela do patrimônio líquido do Fundo representada pelos Ativos Imobiliários, sendo 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) devidos ao Gestor e 0,10% (dez centésimos por cento) devidos ao Administrador. A Taxa de Administração será apurada diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, e pagas, mensalmente, no dia 15 de cada mês.
Caberá ao auditor independente responsável pela auditoria das demonstrações financeiras do Fundo analisar os cálculos elaborados pelo Administrador, relativos aos correspondentes registros contábeis e cada um dos pagamentos de Taxa de Administração efetuados, de forma a opinar sobre tais fatos nos pareceres relativos às demonstrações financeiras do Fundo.
O Administrador é responsável pelas despesas com remuneração de seus funcionários ou prepostos decorrentes de contratação não específica para a administração do Fundo. Todas as demais serão debitadas do Fundo, conforme disposto no Regulamento.
O Administrador pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços contratados.
A Taxa de Administração, nos termos da legislação aplicável, não compreende os serviços de (i) custódia de ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo, e (ii) auditoria independente, os quais poderão ser cobrados do Fundo, a título de encargos do Fundo, entre outros previstos no Regulamento.
Caberá ao auditor independente responsável pela auditoria das demonstrações financeiras do Fundo analisar os cálculos elaborados pelo Administrador, relativos aos correspondentes registros contábeis e cada um dos pagamentos de Taxa de Administração efetuados, de forma a opinar sobre tais fatos nos pareceres relativos às demonstrações financeiras do Fundo.
O Administrador é responsável pelas despesas com remuneração de seus funcionários ou prepostos decorrentes de contratação não específica para a administração do Fundo. Todas as demais serão debitadas do Fundo, conforme disposto no Regulamento.
O Administrador pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços contratados.
A Taxa de Administração, nos termos da legislação aplicável, não compreende os serviços de (i) custódia de ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo, e (ii) auditoria independente, os quais poderão ser cobrados do Fundo, a título de encargos do Fundo, entre outros previstos no Regulamento.
Dados financeiros
R$ 205,00(0,00 %) (20/02/2019)
0,00m²
R$ 3.094.326,34 (17/02/2019)
53.100
R$ 58,27
3,52 (251,79% de ágio)
01/02/2019 (Janeiro/2019)
R$ 3,72 (1,81%)
R$ 41,28 (DY: 20,14%)
R$ 3,44
Performance
-4,65%
-1,91%
-10,86%
-64,66%